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COMO DENUNCIAR​

 

SE VOCÊ FOI LESADO POR ALGUÉM QUE TE VENDEU AÇÕES OU SE ALGUÉM TENTOU

TE APLICAR UM GOLPE, DENUNCIE!​

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1) Faça um boletim de ocorrência pela internet (link abaixo) ou presencialmente em qualquer delegacia, detalhando quando comprou e informando os dados da procuração que recebeu.

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LINK PRA FAZER O BOLETIM DE OCORRÊNCIA

https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia

 

2) Procure o juizado especial. Esses golpistas não podem ficar impunes e nem com o seu dinheiro!

 

SITE DO JUIZADO ESPECIAL DE SP

https://www.tjsp.jus.br/JuizadosEspeciais

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1) Faça uma denúncia ao Ministério Público pela internet, ela pode ser anônima ou de forma sigilosa, nos dois casos seus dados estarão protegidos por sigilo.

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LINK PARA FAZER A DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO

https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2

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Recomendamos fortemente denunciar o golpe do qual foi vítima para tentar reaver os valores pagos pelas ações de Furnas ou do BANDES, ou a tentativa de golpe que sofreu.

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Oferecer ações ou investimentos sobre falsas alegações é crime e dá cadeia, conforme Lei 7492/86 e Lei 1033/01!

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LEI 7492 DE 1986

   Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários (ações):

         I - falsos ou falsificados;

        II - sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das

             constantes do registro ou irregularmente registrados; 

        III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

        IV - sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:

        Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

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LEI 1033 DE 2021

   Art. 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: 

         I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;

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LEI 6.385 DE 1976

  Art . 16. Depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários o exercício das seguintes          atividades:

 II - mediação ou corretagem de operações com valores mobiliários;

Parágrafo único. Somente os assessores de investimentos e as sociedades com registro na 

Comissão poderão exercer a atividade de mediação ou de corretagem de valores mobiliários    fora da bolsa.

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